PGFN Lança Edital com Novas Condições para Regularização de Dívidas Ativas: Descontos e Parcelamentos Facilitados

Em 4 de novembro de 2024, a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) publicou o Edital PGDAU nº 7/2024, que estabelece novas condições para a transação de créditos inscritos em dívida ativa da União. O edital visa facilitar a regularização de débitos fiscais por meio de descontos, prazos estendidos e condições especiais de pagamento.

Principais pontos do Edital PGDAU nº 7/2024:

Público-alvo: Contribuintes, pessoas físicas ou jurídicas, com débitos inscritos em dívida ativa da União.

Benefícios oferecidos:

  • Descontos: Redução de até 65% sobre o valor total dos juros, multas e encargos legais, dependendo da capacidade de pagamento do contribuinte.
  • Prazos de pagamento: Possibilidade de parcelamento em até 133 meses para pessoas físicas, microempresas (ME) e empresas de pequeno porte (EPP).
  • Entrada facilitada: Pagamento inicial de 6% do valor total da dívida, que pode ser dividido em até 12 parcelas mensais.

Condições específicas:

  • Débitos previdenciários têm limite máximo de 60 parcelas, conforme restrições constitucionais.
  • Possibilidade de utilização de precatórios federais para quitação ou amortização do saldo devedor.

Prazo de adesão: Os contribuintes interessados devem formalizar a adesão até 27 de dezembro de 2024, exclusivamente por meio do portal REGULARIZE da PGFN.

Para mais detalhes e acesso ao edital completo, visite o site oficial da PGFN ou o portal REGULARIZE. É recomendável que os contribuintes consultem um profissional especializado para avaliar as condições específicas e os benefícios aplicáveis ao seu caso.

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